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BNCC E POLÍTICAS LINGUÍSTICO-EDUCACIONAIS: EFEITOS DE SENTIDOS SOBRE A LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS
Adielson Ramos de Cristo
Universidade Federal do Recôncavo da Bahia
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Crie um tópicoNos últimos anos no Brasil, a temática da educação de surdos tem ganhado mais evidência, em virtude, sobretudo, (i) da Lei 10.098/2000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida; (ii) da Lei 10. 436/2002, que dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais; (iii) do Decreto 5.626/2005, que regulamenta a Lei 10.436 e o Art. 18 da Lei 10.098; (iv) do Decreto 6.949/2009, que promulga a Convenção Internacional sobre os direitos das pessoas com deficiência e seu protocolo facultativo assinados em Nova York, em 30 de março de 2007; (v) e do Decreto 7.387/2010, que institui o Inventário Nacional da Diversidade Linguística (INDL). Estes dispositivos legais e os documentos que deles resultam não apenas reconhecem a Libras como uma “língua oficial” do nosso país, mas também sustentam, no âmbito jurídico, aquilo que a Linguística já havia anunciado: o reconhecimento da(s) língua(s) de sinais como língua(s) natural(is), bem como o reconhecimento de sua autonomia em relação às línguas orais (STOKOE, 1960). Por um lado, o surgimento desses dispositivos legais visa a garantia de direitos das pessoas surdas; por outro, seu “(não) funcionamento” põe em evidência o efeito da contradição. Há que se estabelecer uma relação entre a instituição dos instrumentos jurídicos e o(s) efeito(s) de seu funcionamento em nossa formação social. É preciso, pois, compreender que relações estes instrumentos instituem no funcionamento dos discursos sobre a surdez e a Libras, o que nos permite compreender, quais sentidos eles repetem, quais deslocam e quais confrontam. Assim, tomando como base esta problemática inicial e como ponto de ancoragem teórica a Análise de Discurso e a História das Ideias Linguística, objetivo pensar o modo como os sentidos de língua são mobilizados na relação entre políticas educacionais de inclusão e políticas linguísticas como políticas públicas de Estado. Isto é, objetivo compreender os efeitos de sentidos sobre a Libras em documentos nacionais/oficiais como a BNCC, que se propõe a normatizar e definir “[...] o conjunto orgânico e progressivo de aprendizagens essenciais que todos os alunos devem desenvolver ao longo das etapas e modalidades da Educação Básica [...]”. (BRASIL, 2017, p. 7, grifos do autor). Assim, questiono, entre outras coisas, como o (não) comparecimento efetivo da Libras neste dispositivo normativo-educacional se “con-forma” com os sentidos de formulação como “formação humana integral”, “construção de sociedade justa, democrática e inclusiva”, “igualdade, diversidade e equidade”.
Palavras-chave: Libras. BNCC. Discurso. Inclusão.
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