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Conflitos territoriais quilombolas como tema fundiário, sociocultural e de segurança pública: levantamento e sistematização de dados para o período 2016-2022 (Brasil)
ALEXANDER LUCAS PEREIRA
UNICAMP
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Produção Científica Nacional Sobre Covid-19: Uma Análise de DadosA conjuntura aberta depois do ano de 2016 tornou-se desfavorável aos avanços no reconhecimento dos direitos quilombolas. Os recuos nas políticas públicas, a desarticulação das estruturas administrativas em órgãos como o INCRA e as iniciativas do executivo e do legislativo federais contra as políticas de reconhecimento da diversidade sociocultural tem levado à intensificação dos conflitos de terra em geral e nas comunidades remanescentes de quilombos em particular. Assim, os territórios quilombolas já não constituem apenas uma questão fundiária ou sociocultural, mas também uma questão de segurança pública, que tem exigido a intervenção da Justiça Federal, do Ministério Público Federal e estaduais, das Defensorias Públicas estaduais e da União, e mesmo de órgãos internacionais de Direitos Humanos. O objetivo deste projeto é realizar o levantamento, sistematização e análise dos conflitos envolvendo as comunidades quilombolas entre 2016 e 2021, em todo o país, de forma a identificar padrões espaciais, temporais e causais, arrolar os tipos de violência envolvidos nesses conflitos, as formas de atuação dos órgãos de Justiça e segurança pública, e, finalmente, indicar casos paradigmáticos para abordagens futuras. Isso sendo feito com base no recenseamento de notícias publicadas na grande imprensa e na imprensa alternativa especializada, que serão organizadas e categorizadas por meio de um Banco de Dados aberto ao compartilhamento com outros pesquisadores e agentes sociais.
Apoio/Financiamento da Pesquisa: PIBIC/CNPq
Fernanda Folster de Paula
Oi Alexander,
Muito interessante e importante a sua pesquisa!
Nota-se que você fez um trabalho de levantamento de dados bastante consistente. Os resultados da sua pesquisa são muito interessantes, e nesse sentido, levanto a seguinte questão: você conclui constatando um aumento da judicialização de conflitos envolvendo comunidades quilombolas. Você tem alguma hipótese sobre o por que, num momento de contrarreforma agrária, a judicialização de conflitos torna-se uma estratégia interessante para as comunidades quilombolas?
Seu texto me fez lembrar de algumas bibliografias, que não sei se você já conhece, mas fica aqui a indicação:
ROSA, Marcelo C.; PENNA, Camila; CARVALHO, Priscila D. Movimentos e estado como coletivos instáveis e heterogêneos: uma agenda teórico-metodológica a partir de três estudos de casos. Civitas-Revista de Ciências Sociais, v. 20, p. 499-512, 2021.
PENNA, Camila. Conexões e controvérsias no Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) de Marabá: o Estado como um ator heterogêneo. Sociedade e Estado, v. 29, n. 1, p. 307-307, 2014.
Elis Fernanda Corrado
Olá Alexander, primeiro gostaria de parabenizar pelo trabalho, levando em consideração a relevância da pesquisa e dos dados produzidos que mostram como desde 2016 as políticas voltadas para os quilombolas e povos indígenas vêm sendo atacadas, bem como seus direitos frequentemente violados.
Gostaria de fazer algumas perguntas. Primeiro, com base no seu texto, quais são as sugestões de "abordagens futuras" que sua pesquisa e seus dados te levaram a pensar?
Também gostaria, se você pudesse, de falar um pouco mais como funciona a ferramenta MediaCloud e o que você é seu orientador estão pensando em fazer com esse banco de dados?
Você também poderia falar um pouco mais sobre a equipe do Panorama Quilombola, como ela funciona, seus objetivos, trabalhos...
Por fim, queria saber se pesquisa terá continuidade, quais as ideias para as próximas etapas da pesquisa.
ALEXANDER LUCAS PEREIRA
Oii, Elis! Primeiramente gostaria de agradecer seus elogios e tópicos levantados. Acerca da perspectiva de 'abordagens futuras', posso indicar aqui, entre tantos tópicos, o fato das ocorrências do fenômeno da judicialização dos conflitos e da regularização - tendo em vista as formas de atuação dos órgãos do sistema de justiça, que não é algo homogêneo, e a mobilização de direitos dos quilombolas. Essa questão de acesso à justiça, é algo muito presente na conjuntura atual e que estarei me debruçando. Sobre a ferramenta MediaCloud, é basicamente um software online de levantamento de dados, que possibilita, a partir de combinações de vetores de busca e definição de recorte temporal, consultar o material publicado pela imprensa de qualquer país registrado no sistema. Tais notícias, assim como fiz, podem ser baixadas em tabela Excel. Sobre o banco de dados, a ideia inicial é que ele possa ser partilhado com pesquisadores e órgãos para a produção de análises. Resumidamente, o Panorama Quilombola é um projeto, o qual integro no Núcleo Afro/CEBRAP, que trabalha com a temática quilombola, de forma variada, em especial com a produção de boletins - mais informações acesse o blog Étnico | Territórios e populações tradicionais: políticas de reconhecimento, transformações classificatórias e demografia das populações indígenas e afroamericanas (wordpress.com). E, sim, o projeto terá continuidade. Foi renovado até agosto de 2022, com financiamento PIBIC/CNPq. As ideias principais na continuidade é a adição da impressa Estadual/local no banco de dados. Espero que tenha sido claro em minhas respostas e me coloco a disposição para prosseguir o diálogo e tirar quaisquer outras dúvidas. Muito obrigado pelos comentários e discussão.
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ALEXANDER LUCAS PEREIRA
Olá, Fernanda! Obrigado pelos comentários. Em relação a seu questionamento, em primeiro lugar é pertinente destacar que trabalho com a perspectiva de judicialização trazida por Luís Roberto Barroso, em seu texto "Judicialização, ativismo judicial e legitimidade democrática", de 2009. Conforme Barroso, em grosso modo, o processo de judicialização ocorre na medida em que questões de repercussão política, moral ou social precisam ser decididas por órgãos do Poder Judiciário, e não pelas instâncias políticas tradicionais de competência, no caso Executivo e Legislativo. Nesse sentido, diante de fatos como a desarticulação da estrutura administrativa de órgãos como o Incra e Fundação Cultural Palmares, além de falas e condutas contrárias à demarcação de territórios de povos e comunidades tradicionais promovidas por membros do Executivo e do Legislativo, nota-se a construção de barreiras de diálogos entre os quilombolas e os Poderes Executivo e Legislativo, dificultando a luta e garantia dos direitos dessas comunidades. Desse modo, a procura dos quilombolas pelo Judiciário se dá diante da inoperância, omissão e negligência dos outros dois Poderes e da administração pública em geral. Pelo menos é para isso que as notícias sistematizadas e analisadas neste trabalho veem apontando, somado a bibliografias e diálogos com colegas do meio acadêmico e militante.
Espero que tenha sido esclarecedor, na medida do possível. Coloque-me a disposição para prosseguir no diálogo e tirar quaisquer outras dúvidas. Muito obrigado pelos elogios ao trabalho, pelas observações e suas indicações bibliográficas!
ALEXANDER LUCAS PEREIRA
Olá, Fernanda! Obrigado pelos comentários. Em relação a seu questionamento, em primeiro lugar é pertinente destacar que trabalho com a perspectiva de judicialização trazida por Luís Roberto Barroso, em seu texto "Judicialização, ativismo judicial e legitimidade democrática", de 2009. Conforme Barroso, em grosso modo, o processo de judicialização ocorre na medida em que questões de repercussão política, moral ou social precisam ser decididas por órgãos do Poder Judiciário, e não pelas instâncias políticas tradicionais de competência, no caso Executivo e Legislativo. Nesse sentido, diante de fatos como a desarticulação da estrutura administrativa de órgãos como o Incra e Fundação Cultural Palmares, além de falas e condutas contrárias à demarcação de territórios de povos e comunidades tradicionais promovidas por membros do Executivo e do Legislativo, nota-se a construção de barreiras de diálogos entre os quilombolas e os Poderes Executivo e Legislativo, dificultando a luta e garantia dos direitos dessas comunidades. Desse modo, a procura dos quilombolas pelo Judiciário se dá diante da inoperância, omissão e negligência dos outros dois Poderes e da administração pública em geral. Pelo menos é para isso que as notícias sistematizadas e analisadas neste trabalho veem apontando, somado a bibliografias e diálogos com colegas do meio acadêmico e militante.
Espero que tenha sido esclarecedor, na medida do possível. Coloque-me a disposição para prosseguir no diálogo e tirar quaisquer outras dúvidas. Muito obrigado pelos elogios ao trabalho, pelas observações e suas indicações bibliográficas!