FRONTEIRAS DO CORPO NOS CASOS BORDERLINE
Partindo-se da crítica ao dualismo cartesiano entre corpo e mente, o projeto fenomenológico de Husserl ruma a uma filosofia da consciência. Merleau-Ponty vai além, e propõe a noção de intercorporeidade, fundamental na transformação de uma tradição filosófica marcada pelo privilégio das representações em direção a uma filosofia voltada para a investigação do campo de intensidades sensíveis, solo primeiro de nossas experiências vividas.
Tatossian argumenta que a fenomenologia não privilegia a consciência, como frequentemente se acredita, mas a subjetividade, que não é nem a consciência de fato, nem o Eu nem a Pessoa. Ela não saberia, por outro lado, se conceber sem corpo, e é porque o ser humano é existência encarnada. Mas este corpo não é aquele dos anatomistas e dos fisiologistas, é o corpo vivido, dado original do qual o soma e a psique são desenvolvimentos secundários ou abstrações.
Em alguns modos de existência, este trabalho conjunto e ao mesmo tempo dialético entre mente e corpo é enfraquecido pela ausência de fronteiras do corpo vivido, caracterizando um modo de ser alterado. Em especial nos casos borderline, quando as as fronteiras do corpo vivido mostram-se adelgaçadas, as influências do mundo ambiente tornam-se marcadamente intensas, caracterizando a sintomatologia presentes nestes quadros.
O exame destes casos permite apontar que a construção das fronteiras do corpo vivido ao longo do desenvolvimento são condições necessárias para o aparecimento de uma subjetividade (um eu-psíquico) que não seja simplesmente corporal e que permita a busca de significações individuais.
As fronteiras do corpo vivido constitui, nos casos borderline, a condição fundante de uma subjetividade ainda incipiente em uma estrutura que se revela sempre provisória. O corpo vivido pode ser então entendido como a expressão última, fronteiriça e limitadora – enquadradora – da estrutura, aquele que permite a existência primordial, cuja manifestação afasta o eu do aniquilamento dian