This paper was published through Galoá and has a deposited DOI. To cite this paper, use one of the standards below:
In case you are one of the co-authors and want to register this paper in your Lattes, use the following code: doi > 10.17648/htbr-2021-125077
If you've NEVER registered a DOI in your Lattes, check our tutorial!Please log in to watch the video
Log inIntrodução: A judicialização da saúde (JS) é o processo em que os indivíduos recorrem ao sistema judiciário para ter acesso a medicamentos e outros bens e serviços de saúde. Objetivo: Avaliar as estratégias elaboradas pelos sistemas de saúde, bem como pelos governantes, poder judiciário no Brasil e no exterior, para lidar com o fenômeno da JS. Métodos: Está sendo realizada uma revisão de escopo de acordo com a metodologia do Joanna Briggs Institute, e estão sendo incluídos estudos primários e/ou secundários, bem como textos, normativas, diretrizes, notas sobre a implementação de estratégias para lidar com os aspectos negativos da JS. O conceito será a JS, o contexto será tanto nos sistemas privados quanto públicos de saúde. As seguintes bases de dados estão sendo pesquisadas: Embase, PubMed, LILACS. Estudos não publicados serão também incluídos. Dois revisores independentemente estão selecionando os estudos e extraindo os dados daqueles incluídos. Resultados parciais: Isolaram-se três estratégias implementadas pelo Poder Judiciário Brasileiro: (a) o sistema NAT-Jus, criado pela Resolução 238/2016 do Conselho Nacional de Justiça, que previu a criação dos Núcleos de Apoio Técnico do Poder Judiciário (NAT-Jus) vinculados aos tribunais para subsidiar os magistrados em ações judiciais em saúde. Ao receber esse tipo de ação, o juiz pode encaminhar ao NAT-Jus, e a depender do caso, a própria equipe do Tribunal pode emitir um parecer técnico, ou pode encaminhá-la a um dos NATs de uma das instituições conveniadas; (b) a segunda cuida da recente decisão adotada pelo Tribunal Pleno da Suprema Corte Brasileira que, em caso concreto levado a julgamento, estabeleceu as principais diretrizes a serem observadas em ações que postulam a concessão de medicamentos aos pleiteantes (Recuso Extraordinário – RE n. 657718); (c) a iniciativa de especialização das Varas Cíveis da Capital do Estado de São Paulo e do Mato Grosso do Sul para o julgamento de demandas relativas à saúde. Esta especialização foi instituída a partir do Provimento n. 40/2020, que altera a competência das Varas Cíveis das capitais dos respectivos estados, dando competência exclusiva a apenas algumas delas para conciliar e julgar demandas relativas ao direito da saúde. Através da redução do número de juízes que podem dispor sobre elas, esta estratégia procura estabelecer critérios mais rígidos, e uniformes a dirigir as decisões do Poder Judiciário. Conclusão: As estratégias do poder judiciário brasileiro apresentadas aqui visam racionalizar o alto impacto financeiro de ações dessa natureza ao sistema de saúde no Brasil.
Marcela Correia
Parabenizo o importante trabalho!
É excelente que possamos divulgar e criar iniciativas para que a judicialização ocorra de maneira racional. Alguma possibilidade de expansão desse trabalho para outros Estados para uma visão global da judicialização no Brasil?
With nearly 200,000 papers published, Galoá empowers scholars to share and discover cutting-edge research through our streamlined and accessible academic publishing platform.
Learn more about our products:
This proceedings is identified by a DOI , for use in citations or bibliographic references. Attention: this is not a DOI for the paper and as such cannot be used in Lattes to identify a particular work.
Check the link "How to cite" in the paper's page, to see how to properly cite the paper
Mauro Salles Ferreira Leite
Marcela, boa tarde!
Agradecemos a interação aberta nesse tema tão importante. Respondendo à sua pergunta, entendo que a ideia é expandir a análise desse fenômeno para todas as regiões do país. O SUS, embora organizado de forma regional, tem uma estrutura básica implementada nacionalmente. Demais disso a judicialização da saúde é uma tendência global, não apenas no Brasil, de forma que o fenômeno deve ser estudado em âmbito amplo, levando a análise a todas as localidades possíveis. É que a análise revolve um tema novo, relativamente pouco explorado, com poucos dados ainda disponíveis, por isso essa estratégia refere dados de localidades em que a catalogação desses dados é mais expressiva. Mas não há nenhuma indicação de que o trabalho fique restrito a poucas regiões do Brasil.