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COMPARATIVO ENTRE LEGISLAÇÕES SOBRE ALERGÊNICOS DO BRASIL, ARGENTINA, PARAGUAI E CHILE
Milena Silva Ataide
Faculdade de Zootecnia e Engenharia de Alimentos (FZEA/USP)
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A prevalência de alergias alimentares na população em geral foi estimada em cerca de 1 a 3% em adultos e de 4 a 6% em crianças, conforme dados do The EFSA Journal, (2004 32, 1-197). Todos os alimentos considerados como Alergênicos Mais Sérios (AMS) devem ser controlados e gerenciados e em casos de legislações específicas do mercado, os produtos devem ser rotulados de modo a atender os requisitos legais do país de consumo. As informações a respeito das diferenças entre as legislações de vários países precisam ser mais claras e é necessários ter-se um mecanismo que facilite estas comparações, pois para a indústria de alimentos é fundamental na hora da fabricação e rotulagem, de modo a garantir a transparência aos consumidores., Assim, o presente trabalho teve por objetivo, o comparativo entre as legislações do Brasil, Argentina, Paraguai e Chile, a fim de estabelecer as similaridades e diferenças existentes entre elas.
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