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AS TEORIAS DO MONISMO E DUALISMO JURÍDICO E A OPÇÃO BRASILEIRA PARA A INTERNALIZAÇÃO DAS NORMAS DE TRATADOS DE DIREITOS HUMANOS NO BRASIL

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As teorias monista e dualista dispõem sobre a relação do Direito internacional com o Direito interno, especialmente a respeito da necessidade ou não de internalização das normas internacionais nos ordenamentos jurídicos estatais. O presente trabalho busca realizar uma breve análise de cada uma dessas teorias e da opção brasileira quanto à internalização das normas internacionais de Direitos Humanos, cujo cumprimento é um dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil. Para tanto, procurou-se estabelecer uma relação dialética entre os elementos que envolvem a temática da pesquisa, especialmente quanto à questão da necessidade, ou não, de internalização dos tratados de Direitos Humanos no Brasil e a hierarquia desses tratados no ordenamento jurídico interno. Simultaneamente, realizou-se uma pesquisa bibliográfica interdisciplinar, com a análise da legislação pátria bem como obras sobre a hierarquia dos Direitos Humanos e as teorias monista e dualista, buscando nos autores que tratam de Direito internacional para a compreensão do tema da pesquisa. Como fundamentação teórica principal utilizou-se os ensinamentos de Hans Kelsen, Valerio de Oliveira Mazzuoli, Heinrich Triepel e Dionisio Anzilotti. O resultado da pesquisa aponta para uma incongruência hierárquica das normas de Direitos Humanos no ordenamento jurídico brasileiro a depender do quórum de aprovação da norma no Congresso Nacional, que é vista por alguns como ofensiva ao princípio da isonomia.