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POSSIBILIDADE DE CASTRAÇÃO QUÍMICA PARA REINCIDENTES EM CRIMES SEXUAIS

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A castração, inicialmente, era executada fisicamente, com a Lei de Talião, na qual vigorava a tese “olho por olho, dente por dente”, e consistia no esmagamento dos testículos daqueles que cometiam o crime sexual. No Brasil, antes e após a independência vigorou a lei que consistia na castração física para o homem que praticasse determinados atos sexuais considerados imorais ou criminosos. Entretanto, com a evolução da sociedade e da tecnologia, atualmente, a castração é cirúrgica, utilizada a castração física apenas para tratamento de cânceres de próstata. A castração química se dá pela utilização de substâncias que, por meio da injeção de hormônio feminino, cessa a libido, controlando o desejo e o impulso relacionado à atividade sexual. Destarte, os países que adotaram a castração apresentam a diminuição da reincidência dos condenados, de 75% para 2%. Como exemplos há a Inglaterra, a Alemanha, a Rússia, Israel, bem como os Estados Unidos da América. Na América Latina, a lei que autoriza a castração química já está aprovada na Argentina, na Colômbia e no México. O presente projeto tem como finalidade a legalização da castração química para o condenado por crimes sexuais, sendo submetido ao processo apenas o indivíduo que optar pela castração como meio de diminuição de pena privativa a liberdade. O trabalho será desenvolvido pelo método teórico, que consiste na pesquisa de obras doutrinárias, de artigos científicos, de legislação nacional e internacional que sejam pertinentes, e, ainda, na análise da jurisprudência e de documentos eletrônicos.