O INTÉRPRETE EDUCACIONAL E A COMPLEXIDADE DO EXERCÍCIO DO SEU OFÍCIO NA REDE REGULAR DE ENSINO
O Tradutor e Intérprete de Libras (TILS) tem a competência para realizar a interpretação simultânea de duas línguas: Libras e Língua Portuguesa, devendo exercer o ofício de forma a zelar pelos preceitos éticos, com rigor técnico, respeito a pessoa humana e a cultura do surdo, conforme a Lei 12.319, que regulamenta o exercício desse profissional.
O artigo 58 da LDB estabelece que o ensino deve ser oferecido, preferencialmente, em escola regular para os alunos com deficiência. Diante disso, o objetivo desse estudo é analisar a complexidade do exercício da atuação do intérprete na escola regular.
Este estudo trata-se de uma revisão de literatura em que se buscou contribuições nos estudos de Lacerda (2005, 2006), Lacerda e Bernardino (2010) e Moura (2011).
Apontamos neste artigo algumas situações que envolvem a complexidade da profissão do intérprete, no que se refere à relação afetiva entre o aluno e o intérprete, Lacerda (2011) comenta que para que a aproximação dos intérpretes seja feita de forma efetiva é preciso levar em conta características do aluno, como faixa etária, espaço familiar, entre outros. Muitos alunos, ao chegarem à escola não se sentem tão seguros como quando estão no ambiente doméstico, precisam assim de tempo para se acostumarem e se adaptarem com o ambiente escolar.
Lacerda e Bernardino (2010) apontam alguns desafios ao intérprete na sala de aula, como: ter que ensinar a Libras para os alunos surdos que não dominam a língua, falta de material didático apropriado, metodologia inapropriada utilizada pelo professor que não consideram a cultura surda e dificultam o trabalho em parceria com o intérprete.
Moura (2011) afirma que não pode se esquecer da família na participação desse contexto, visto que em um primeiro momento a maioria das famílias apresenta dificuldades na aceitação da surdez, insistindo na oralização como meio de comunicação, podendo muitas vezes causar comprometimentos na vida do surdo. Quanto mais cedo a família conscientizar e apropriar da língua de sinais, maiores serão as oportunidades da contextualização e compreensão do mundo pelos surdos.
Historicamente as pessoas com deficiência foram marginalizadas e excluídas socialmente, porém, com o avanço da sociedade essa atitude passou por transformações e hoje a discussão sobre inclusão é intensa, tendo inclusive, a criação de projetos para que ela aconteça de forma efetiva, baseados e respaldados nas leis. O uso e a difusão da Libras faz parte deste contexto, e as mudanças de paradigmas nesta área existem desde a oficialização da língua pela Lei nº 10.436 em 2002.
Não basta somente as orientações legais para garantir o atendimento adequado às pessoas surdas, somente a presença de um intérprete não é suficiente para uma inclusão de qualidade, visto que é necessária uma adequação curricular, didática e metodológica, bem como é importante o conhecimento da Língua Brasileira de Sinais (Libras), especialmente pelos profissionais envolvidos no processo educacional.
Diante deste contexto, Lacerda (2006) aponta que a proposta de inclusão é legítima já que existe da comunidade escolar a intenção do respeito às diferenças, porém, o contexto educacional apresenta dificuldades envolvendo a forma exclusiva em que os alunos surdos são submetidos.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
BRASIL. LDB. Lei nº 9394/96. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. Brasília, 1996. Disponível em: <www.planalto.gov.br>. Acesso em 9 de Outubro de 2017.
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BRASIL. Lei nº 12.319. Regulamenta a profissão de Tradutor e Intérprete da Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS. Brasília, 2010. Disponível em: <www.planalto.gov.br>. Acesso em 10 de Janeiro de 2017.
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