ANÁLISE DE CONFORMIDADE DE BARRAS DE FRUTAS, CASTANHAS E DE CEREAIS EM RELAÇÃO À NOVA ROTULAGEM NUTRICIONAL BRASILEIRA

Vol 3, 2025 - 222169
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Resumo

Apresentação/Introdução A legislação RDC 429 e IN 75 incluiu a Rotulagem Nutricional Frontal (RNF), estabelecendo pontos de corte para açúcar adicionado (15g/100g), gorduras saturadas (6g/100g) e sódio (600mg/100g), tornando-se obrigatória a RNF (símbolo de lupa e frase “alto em”), porém muitos produtos, como as barras de cereais/castanhas/frutas podem ultrapassar esses limites, mesmo possuindo apelo de saudabilidade. Objetivos Avaliar a conformidade de barras de frutas, de castanhas e de cereais em relação aos critérios da nova rotulagem nutricional brasileira. Metodologia Estudo transversal, descritivo, com rótulos de barras de frutas/castanhas e de cereais. A coleta de dados foi em um supermercado de porte médio, em Belo Horizonte-MG (jun/2025). Foi realizado registros fotográficos com os produtos dessa categoria, armazenando em drive e os dados de rotulagem foram transcritos para o Excel: denominação de venda/porção/composição nutricional (valor energético/carboidratos/açúcares totais/açúcares adicionados/proteínas/gorduras totais/gorduras saturadas/gorduras trans/fibras alimentares e sódio, por 100g), tabela atualizada e RNF (presente/ausente). As análises foram feitas no software JASP, teste Shapiro-Wilk, que avaliou a mediana entre nutrientes/produtos. Resultados Foram analisados 66 produtos, 10(15,2%) barras de cereais e 56(84,9%) barras de castanhas/frutas. Encontrou-se uma mediana de 7,3g/100g(IQR=0,0-35,0) para açúcares adicionados, 5,6g/100g(IQR=0,3-21,0) para gorduras saturadas e 32mg/100g (IQR=0,0-375,0) para sódio. Quanto à RNF, 11(16,67%) produtos continham açúcar adicionado acima do limite e todos possuíam RNF. Para gordura saturada, 20(30,3%) produtos deveriam ter RNF, mas 6(9,1%) não possuíam. Apenas 4(6,0%) receberam RNF para ambos os nutrientes, açúcar adicionado e gordura saturada. Os limites de sódio não foram atingidos. Houve inconformidade na atualização da tabela de informações nutricionais em 4(6,0%), sendo ambos da mesma marca. Conclusões/Considerações Conclui-se que, mesmo após o período de adequação para a inclusão da RNF, algumas barras de frutas/castanhas e de cereais ainda não atualizaram o rótulo para a comercialização, especialmente em relação a gordura saturada e os requisitos estabelecidos para a tabela de informações nutricionais.

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Eixo Temático
  • Eixo 02 - Alimentação e Nutrição em Saúde Coletiva