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Introdução: A saúde no sistema penitenciário brasileiro apresenta quadro preocupante devido à falta de recursos e investimentos, destacam-se o déficit de vagas nas penitenciárias e, principalmente, a falta de uma assistência médico-jurídica adequada e suficiente. Foi instituída em 11 de julho de 1984, a Lei de Execução Penal nº 7.210, que em seu artigo 14 garante à assistência à saúde do preso e do internado, de caráter preventivo e curativo compreendendo o atendimento médico, farmacêutico e odontológico. Considera ainda que, quando o estabelecimento penal não estiver aparelhado para prover a assistência médica necessária, este deverá ser referenciado para outro serviço resolutivo. Relato: Em junho de 2018, durante o 2º ano da residência em medicina de família e comunidade da Universidade de Pernambuco, foi realizado estágio na Colônia Penal Feminina Bom Pastor, na cidade do Recife. Durante esta prática houve o acompanhamento junto a uma médica de família que realizava os atendimentos ambulatoriais e de urgência nesta unidade. A vivência do dia-a-dia dentro do cárcere, o sentimento de tensão constante que envolvia o local, tornou o aprendizado rico e ímpar. Conclusão: O sistema prisional se assemelha muito a organização de uma equipe de saúde da família, demonstrada com a prática do atendimento a uma população adscrita, a promoção da horizontalidade do cuidado e a criação e fortalecimento do vínculo entre profissional e presidiárias. Conhecer o sistema carcerário torna-se um momento muito importante na formação do profissional médico, ressignificando conceitos, dinâmicas sociais, assistência à saúde e o cuidado dispensado.
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