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Os efeitos da Lei Brasileira de Inclusão na rede particular de ensino de Florianópolis

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Este trabalho problematiza os efeitos produzidos com a divulgação da Lei
Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (LBI – lei 13.146/15) ou o
chamado Estatuto da Pessoa com Deficiência. A Lei Brasileira de Inclusão
(LBI) foi publicada no dia 6 de julho de 2015 e entrou em vigor no dia 2 de
janeiro de 2016. Em setembro de 2015, após divulgação da LBI, o Sindicato
das Escolas Particulares de Santa Catarina – SINEP/SC publica uma Carta
Aberta à população expondo seu posicionamento diante das indicações
trazidas na LBI no que tange ao papel das Escolas Particulares diante da
Inclusão dos sujeitos com deficiência. Até então nenhum documento referia-se
a este sistema de ensino. As discussões aqui apresentadas aproximam-se
dos conceitos de Governamentalidade, norma e normalização desenvolvidos
por Michel Foucault e analisa os documentos acima citados. A Inclusão será
entendida enquanto Imperativo de Estado. É uma obrigação e não um direito,
algo que se torna intocável. E as políticas de inclusão enquanto estratégias
biopolíticas, tendo em vista que objetivam gerir a vida da população devendo
TODOS desejar estar e permanecerem incluídos. Com a reivindicação da Carta
Aberta fica estabelecida que dentro do grupo dos sujeitos com deficiências
existem alguns que ainda não podem estar na rede regular de ensino. Diante
disso, se aceita alguns e outros não produção dessa “norma deficiente” a partir
do estabelecimento do normal dentro do grupo dos sujeitos com deficiência.