ASSISTÊNCIA PRÉ-NATAL E DIREITOS HUMANOS: ABORDANDO A LACUNA ENTRE O QUE DIZEM OS MARCOS LEGAIS E O QUE AS MULHERES VIVENCIAM NO BRASIL

Vol 2, 2022 - 160244
Relato de Pesquisa
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Resumo

Para a Organização Mundial da Saúde, o acesso adequado aos serviços de saúde durante a gravidez e o parto é direito fundamental das mulheres. Muitas políticas brasileiras, incluindo a Constituição de 1988, corroboram essa declaração. Entretanto, no que diz respeito à saúde reprodutiva no Brasil, observa-se uma lacuna entre os direitos legais e a sua implementação na prática.

Objetivos

Explorar a vivência de mulheres no acesso e no cumprimento do direito à saúde no pré-natal.

Metodologia

Estudo qualitativo exploratório, desenvolvido em unidades de saúde de dois municípios do Maranhão, Brasil, em áreas essencialmente rurais e quilombolas (município A) e em áreas urbanas (município B). A amostra, intencional, incluiu gestantes, puérperas e mulheres com experiência de atenção ao pré-natal, parto e puerpério no Sistema Único de Saúde (SUS), com diferentes características. O tamanho amostral foi definido por saturação. Foi empregada a técnica do tipo Grupo Focal (GF). Foram realizados oito GF, incluindo 56 mulheres.Os dados foram analisados a partir da análise de conteúdo na modalidade temática.

Resultados

As mulheres identificaram como barreiras do direito à saúde: a) percepção de recursos humanos e equipamentos médicos limitados como negligência; b) pontualidade na entrega dos serviços: o tempo importa para a percepção e vivência dos direitos; c) desinformação como barreira ao exercício dos direitos à saúde; e d) barreiras socioeconômicas. Essas barreiras afetaram particularmente os direitos em saúde das mulheres das comunidades rurais, quilombolas, de níveis socioeconômicos mais baixos, grupos que já apresentam maior risco à saúde e à assistência pré-natal inadequada.

Conclusões/Considerações

Os relatos das mulheres evidenciam uma discrepância entre o que os marcos normativos e legais indicam que seja aplicado no sistema de saúde e o que o sistema realmente oferece em termos de acesso, igualdade, respeito e continuidade de tratamento. Essa problemática é mais evidente em determinados grupos da sociedade, cujos direitos à saúde são negados enquanto, consequentemente, seus riscos para a saúde aumentam.

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