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O crescimento da monoparentalidade feminina no Brasil tem se mostrado um fenômeno demográfico relevante, com implicações diretas para o mercado de trabalho. Em 2022, 10,9 milhões de mulheres eram responsáveis por domicílios com filhos e sem cônjuge, número que atingiu 11,9 milhões em 2025. Contudo, a literatura nacional ainda trata a penalidade pela maternidade de forma homogênea, raramente distinguindo a situação específica das mães solo. Este artigo investiga como o mercado de trabalho brasileiro penaliza esse grupo em comparação com outros arranjos familiares chefiados por mulheres. Utilizando microdados da PNAD Contínua (IBGE) para 2022 e 2025, e modelos de regressão logística e log-linear, controlados por características sociodemográficas, analisamos três grupos: mães solo, mães com cônjuge e mulheres sem filhos com cônjuge. Os resultados mostram que as mães solo possuem o menor rendimento do trabalho, com penalidades que se ampliam entre os dois períodos, além de apresentarem maior inserção em ocupações precárias e menor proteção previdenciária. As evidências indicam que a monoparentalidade feminina impõe uma penalidade específica, que se soma às penalidades de gênero e maternidade já documentadas, e que políticas públicas direcionadas são necessárias para enfrentar a vulnerabilidade desse grupo.
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