A CONTRATAÇÃO DE EX-DETENTOS NO MERCADO DE TRABALHO: DIFICULDADES E DESAFIOS

Vol 1, 2019 - 121955
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Resumo

Introdução Segundo o relatório do Departamento Penitenciário Nacional (2017), o Brasil, em 2016, contava com mais de 250.000 pessoas presas, taxa de 175% de ocupação dos presídios e um total de 1.456 unidades penais, ocupando a posição de 3º país com a maior população carcerária do mundo. Devido às condições subumanas do cárcere, as unidades não se preocupam com a formação e o desenvolvimento de valores humanos básicos, contribuindo com a reincidência, que ultrapassa o índice de 80% dos casos, e é agravada pela falta de oportunidade de trabalho, após o cumprimento da pena (PINTO; HIRDES; 2006). Apesar de ser uma das leis mais completas do Brasil, a Lei de Execução Penal Brasileira (Lei n°7.210 de 11 de julho de 1984) – LEP – não é colocada totalmente em prática no país. O Estado trata as penas como um meio de punir e castigar o indivíduo, ao invés de cumprir o que está disposto no artigo 1° da referida Lei: “A execução penal tem por objetivo efetivar as disposições de sentença ou decisão criminal e proporcionar condições para a harmônica integração social do condenado e do internado” (ROSSINI, Tayla; 2014; p.1). Segundo o Ministério da Justiça, em 2016, 75% dos detentos possuíam apenas o ensino fundamental, o que dificulta a inserção deles no mercado de trabalho. Objetivos Identificar as dificuldades dos ex-detentos e das empresas no momento da reintegração destes ao trabalho, verificar quais são os programas e projetos realizados no sistema penitenciário para que os egressos voltem ao mercado de trabalho e, assim, diminua o índice de reincidência. Metodologia O método de pesquisa utilizado é a pesquisa descritiva e pesquisas de campo quanti-qualitativas. Foi realizada pesquisa bibliográfica, com objetivo de pesquisar o que já existe escrito sobre o tema, utilizando-se como fontes de pesquisa livros, artigos científicos, dados estatísticos de pesquisas realizadas, etc. Em seguida foi feito uma pesquisa de campo nas Empresas da Região Metropolitana de Campinas e em duas unidades prisionais do estado de São Paulo. Foram feitas pesquisas em fontes de dados primários (pesquisas de campo e entrevistas) e secundários (documentos e manuais existentes nas organizações, os quais a Funap – “Fundação Prof. Dr. Manoel Pedro Pimentel” possui). Resultados e Discussão Após entender a importância do trabalho na fase de ressocialização do ex-detento, percebe-se que esse é um desafio enfrentado no mundo todo, onde o Brasil anda a passos lentos. Entrevistas realizadas com 34 detentos de uma unidade prisional da RMC (Região Metropolitana de Campinas) mostram quem 76% não receberam suporte necessário para saírem preparados e conquistar uma vaga de emprego. Fora da prisão, o preconceito dos empregadores e da sociedade é outro vilão. Foi exposto o desejo de realizar entrevistas com dez empresas da RMC, apenas sete se manifestaram em relação a contratação de ex-detentos. Das sete, duas afirmaram ter fechado contrato com um egresso. As demais empresas informaram que esse tipo de contratação não ocorre por conta da política interna. Através de diversos órgãos e ações em prol da ressocialização do preso, são tomadas medidas concretas, mesmo que ainda insuficientes, para que após a saída do sistema penitenciário, o ex-detento busque sua recolocação no mercado de trabalho, para seu sustento e de sua família; mas na prática não encontra oportunidades concretas de empregabilidade. De acordo com Pontineri (2015), no que se refere à educação da sociedade, esta precisa entender que oferecer trabalho ao preso ou ao ex-detento deve ser uma decisão racional e bem tomada, não servindo para colocá-lo para executar tarefas que ninguém quer fazer, como se não houvesse capacidade de escolha, ou com a serventia de fazê-los trabalhar sem a devida remuneração, pois estas motivações não cumprem com a ideia ressocializadora para resgate da dignidade desse grupo de pessoas. Apesar disso, a maioria dos reincidentes do sistema prisional conseguiram apenas subempregos ou nenhum trabalho, quando saíram em liberdade. Considerações Finais O preconceito é o maior desafio que os egressos enfrentam, e que leva as empresas a não contratarem essas pessoas, muitas vezes, amparadas pelas políticas internas das organizações. Sem educação, qualificação e quebra de paradigmas não é possível diminuir o índice de reincidência ao crime. O sistema prisional brasileiro não foi criado para ressocializar o apenado, pois não oferece educação efetiva, como está disposto na LEP, mas foi criado e continua existindo a fim de reprimir e punir as pessoas que cometem crimes. A reinserção de egressos no mercado de trabalho é um esforço conjunto da sociedade, que envolve mudanças na estrutura do sistema prisional, quebra de paradigmas sociais, esforço do reeducando e abertura de mercado pelas empresas, sempre conjunta com a atuação do Estado na defesa e promoção dos interesses desses ex-detentos, que são cidadãos como outras pessoas que não foram condenadas pela prática de crimes.

Eixo Temático
  • GT 29 - Sistema penitenciário, saúde e violência no Brasil: uma luta coletiva por direitos